Art. 1º - Fica cancelado o débito do Sr. ANTÔNIO VENTURINI, na importância de NCr$ 220,86 (duzentos e vinte cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), inscrito em Dívida Ativa e referente ao Imposto de Indústria e Profissão e adicionais do exercício de 1965.
Parágrafo único – O cancelamento de que trata este artigo decorre da impossibilidade de solver o cônjuge o débito pendente, fato apurado no processo supra citado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 15 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada no Serviço de Administração – Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.