Art. 1º - Fica denominada de HENRIQUE GONÇALVES LARANJA a nova Avenida, projetada no loteamento da Imobiliária Cobilândia, localizada no Bairro do mesmo nome, neste Município.
Art. 2º - A denominação dada pela presente Lei, estende-se à todo prolongamento da Avenida Projetada, até o bairro de Jardim Marilândia vizinho àquele bairro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 17 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada no Serviço de Administração – Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.