Art. 1º - Ficam denominadas de LEONOR DOS PASSOS e HERMOLINO BRAGA, nas ruas nºs 20 e 34, respectivamente, projetadas no loteamento da Imobiliária Cobilândia, localizada no Bairro do mesmo nome, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 17 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada no Serviço de Administração – Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.