Art. 1º - Ficam parcialmente canceladas no orçamento da despesa, as verbas abaixo no valor de NCr$ 11.825,22 (onze mil, oitocentos e vinte cinco cruzeiros novos e vinte e dois centavos).
000 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
3.1.4.0 Encargos Diversos
12 Eventuais 5.125,22
02 PODER EXECUTIVO
95 Parques e Jardins
4.1.1.3 Início de Obras
Construção de parques e jardins 6.700,00
11.825,22
Art. 2º - Fica aberto no orçamento da despesa, com recurso no cancelamento das verbas mencionadas no artigo 1° um Crédito Suplementar de NCr$ 11.825,22 (onze mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros novos e vinte e dois centavos), para reforço das seguintes verbas:
000 PODER LEGISLATIVO
001 CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.1 Pessoal Civil
01 Feitas e Mant. Fixas
b) 13º salário 1.808,42
12 Aux. p/dif. de Caixa 16,80
3.1.2.0 Material de Consumo
05 P.e. Aces. p/veículos 400,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros
14 Rep. e Cons. de Bens 2.200,00
15 Rep. e Cons. de Veículos 400,00
3.1.4.0 Encargos Diversos
08 Eventuais 1.000,00
25 DEPART. DE FINANÇAS
3.1.2.0 Material de Consumo
01 Material de Expediente 500,00
61 ENSINO PRIMÁRIO
3.1.2.0 Material de Consumo
01 Material de expediente 200,00
90 SERVIÇOS URBANOS
3.1.2.0 Material de Consumo
15 Materiais Diversos 1.000,00
3.1.4.0 Encargos Diversos
12 Eventuais 500,00
91 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
3.1.2.0 Materiais Diversos 1.500,00
92 4.1.4.0 LIMPEZA PÚBLICA
4.1.4.0 Material Permanente
10 Diversos 500,00
94 RUAS E AVENIDAS
3.1.2.0 Material de Consumo
15 Material Diversos 1.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 17 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha - Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.