Art. 1º - Ficam cancelados os débitos de JOÃO CORRÊA DOS SANTOS, inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 1968.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 17 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha - Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.