Art. 1º - Ficam
cancelados os débitos de MANOEL CLÁUDIO DA VITORIA, inscrito
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 18 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha - Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.