LEI Nº 1288, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.969.

 

Estima a Receita e Fixa e Despesa da Prefeitura Municipal de Vila Velha para o exercício financeiro de 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Vila Velha para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$ 3.433.500,00 (três milhões e quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º - A Receita do Município de Vila Velha será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Impostos                                                    NCR$ 490.000,00

Taxas                                                        NCR$ 764.400,00

Contribuições de Melhorias                               NCR$ 30.000,00

Receitas Patrimonial                                       NCR$ 37.500,00

Receita Industrial                                            NCR$ 1.000,00

Transferências Correntes                            NCR$ 1.017.644,00

Receitas Diversas                                         NCR$ 679.812,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES              NCR$ 3.020.356,00

 

RECEITA DE CAPITAL

Alienação de Bens Móveis e Imóveis                    NCR$ 1.000,00

Transferências de Capital                               NCR$ 412.144,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL                NCR$ 413.144,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA                            NCR$ 3.433.500,00

 

Art. 3º - A Despesa do Município de Vila Velha será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas Unidades Orçamentárias abaixo especificadas:

 

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

Gabinete do Prefeito                                       NCR$ 64.181,00

Câmara Municipal                                         NCR$ 108.136,05

Procuradoria                                                 NCR$ 33.764,00

Serviço de Administração                                NCR$ 99.096.95

Departamento de Finanças                             NCR$ 225.736,45

Departamento de Turismo                                NCR$ 50.774,00

Secretária de Saúde                                     NCR$ 244.247,22

Ensino Primário                                             NCR$ 257.769,88

Ensino Secundário e Normal                            NCR$ 312.805,05

Secretária de Serviços Urbanos                       NCR$ 362.723,08

Serviço de Água e Esgoto                              NCR$ 194.997,48

Limpeza Pública                                            NCR$ 372.000,20

Ruas e Avenidas                                           NCR$ 726.652,50

Parques e Jardins                                         NCR$ 131.870,62

Cemitérios                                                    NCR$ 26.116,90

Iluminação Pública                                        NCR$ 222.628,62

TOTAL GERAL DA DESPESA                          NCR$ 3.433.500,00

 

Art. 4º - A aplicação das dotações inscritas nos quadros mencionados no art. 3º, far-se-á mediante orçamentos organizados para cada anexo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 5º - A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acordo com o disposto do Decreto lei nº 1087, de 30 de dezembro de 1966 – Código Tributário do Município.

 

Art. 6º - As dotações de pessoal e material, bem como as destinadas ao pagamento de água, luz e telefone, das diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios do serviço de Administração da Prefeitura, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º - No decorrer do exercício, os recursos destinados aos programas, subprogramas e Metas poderão ser alterados, respeitado o total da Despesa por Unidade Orçamentária e obedecidos os limites máximos, para cada elemento da despesa.

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Vila Velha, 19 de dezembro de 1969.

 

Gottfrio Alberto Anders

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha - Data Supra

 

Ligia Maria Paoliello de Freitas

Diretora do Serviço de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.