Art. 1º - O Orçamento do Município de Vila Velha para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em NCr$ 3.433.500,00 (três milhões e quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros novos) e fixa a Despesa em igual valor, respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - A Receita do Município de Vila Velha será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Impostos NCR$ 490.000,00
Taxas NCR$ 764.400,00
Contribuições de Melhorias NCR$ 30.000,00
Receitas Patrimonial NCR$ 37.500,00
Receita Industrial NCR$ 1.000,00
Transferências Correntes NCR$ 1.017.644,00
Receitas Diversas NCR$ 679.812,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES NCR$ 3.020.356,00
RECEITA DE CAPITAL
Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCR$ 1.000,00
Transferências de Capital NCR$ 412.144,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL NCR$ 413.144,00
TOTAL GERAL DA RECEITA NCR$
3.433.500,00
Art. 3º - A Despesa do Município de Vila Velha será efetuada na forma dos quadros anexos e distribuída pelas Unidades Orçamentárias abaixo especificadas:
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Gabinete do Prefeito NCR$ 64.181,00
Câmara Municipal NCR$ 108.136,05
Procuradoria NCR$ 33.764,00
Serviço de Administração NCR$ 99.096.95
Departamento de Finanças NCR$ 225.736,45
Departamento de Turismo NCR$ 50.774,00
Secretária de Saúde NCR$ 244.247,22
Ensino Primário NCR$ 257.769,88
Ensino Secundário e Normal NCR$ 312.805,05
Secretária de Serviços Urbanos NCR$ 362.723,08
Serviço de Água e Esgoto NCR$ 194.997,48
Limpeza Pública NCR$ 372.000,20
Ruas e Avenidas NCR$ 726.652,50
Parques e Jardins NCR$ 131.870,62
Cemitérios NCR$ 26.116,90
Iluminação Pública NCR$ 222.628,62
TOTAL GERAL DA DESPESA NCR$ 3.433.500,00
Art. 4º - A aplicação das dotações inscritas nos quadros mencionados no art. 3º, far-se-á mediante orçamentos organizados para cada anexo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 5º - A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acordo com o disposto do Decreto lei nº 1087, de 30 de dezembro de 1966 – Código Tributário do Município.
Art. 6º - As dotações de pessoal e material, bem como as destinadas ao pagamento de água, luz e telefone, das diversas unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelos órgãos próprios do serviço de Administração da Prefeitura, segundo o disposto no art. 66 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - No decorrer do exercício, os recursos destinados aos programas, subprogramas e Metas poderão ser alterados, respeitado o total da Despesa por Unidade Orçamentária e obedecidos os limites máximos, para cada elemento da despesa.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 19 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha - Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.