Art. 1º - Fica denominada de rua SÃO GABRIEL o logradouro público que confronte-se em suas partes laterais, com as quadras de números 43, 44, pelo lado direito, e, 35 e 38 pelo lado esquerdo, proporcional à rua Luciano das Neves, localizado na segunda rua, após o desenvolvimento da rua Espírito Santo com a rua Luciano das Neves tendo o ser término aos fundos do Ginásio Estadual de Vila Velha, no Bairro do Divino Espírito Santo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 22 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha - Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.