Art. 1º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal a cancelar parcialmente no orçamento de despesa vigente da verba 001.3.1.4.0 – Encargos Diversos – 12 – Eventuais NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º - Fica aberto os orçamentos de despesa, com recurso do cancelamento da verba supra ou Crédito Suplementar de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado à verba 001.3.1.2.0 – Material de Consumo – 01 – Material de expediente, impressos, etc.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 22 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha - Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.