Art. 1º - Fica autorizado o Prefeito Municipal a cancelar parcialmente no orçamento da despesa vigente de verba 001-3.1.4.0 – Encargos Diversos – 12 – Eventuais – NCr$ 2.832,73.
Art. 2º - Fica aberto no orçamento de despesa, com o cancelamento de que trata o artigo anterior, um crédito especial de mesma importância para atender aos seguintes pagamentos:
I – ANISTON QUEIROZ
Serviços extraordinários prestados na Câmara, no exercício de 1968, conforme processo nº 61/69 de 6/2/1969 60,00
II – MOACIR CIA LTDA.
Fornecimento de Diversos Materiais no exercício de 1968 – Processo nº 112/69 de 25/2/69 181,05
III – CASA DA SORVETERIA COMÉRCIO INDUSTRIAL LTDA.
Fornecimento de uma cafeteira universal no exercício de 1968 – Processo 166/69 de 24/2/69 720,00
IV – GRÁFICA “A TRIBUNA”
Publicação de mensagens e cartões de Natal – 1968. Processo nº 214 de 24/4/1969 650,00
V – DJXXXXXXXXXXXXXXXX MOREIRA
Serviços prestados à Câmara quando da realização do concurso para admissão de novos funcionários – Processo nº 279/69 de 19/5/69 50,00
VI – GRUPOGRAF MATERIAL PARA ESCRITÓRIO LTDA.
Fornecimento de diversos materiais de seu ramo de comércio. No exercício de 1968 – Processo nº 352/69 de 18/06/69 80,00
VII – JOSÉ CARLOS CORREA
Xxxxxxxx de Imprensa – Pagamento relativo no mês de novembro de 1960 – Processo nº 482 de 15 de agosto de 1969 960,00
VIII – PNEUCAP
Fornecimento de 2 Pneus para o carro da Câmara em 1967 (dezembro) – Processo nº 592/69 de 29/9/69 118,60
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Velha, 22 de dezembro de 1969.
Registrada e Publicada no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha - Data Supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.