LEI Nº 205, DE 09 de dezembro DE 1952

 

 

Concede auxílio eventual.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que A Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder neste exercício um auxílio de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) à Associação Feminina de São Torquato, destinado ao Posto Médico mantido pela referida Associação naquele Distrito.

 

Art. 2º - Para a execução desta Lei fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial necessário, anulando em igual quantia, parte da verba 221.8.33.4 “b” do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Cidade do Espírito Santo, 09 de dezembro de 1952.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em 09 de dezembro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.