LEI Nº 245, DE 29 de DEZembro DE 1953

 

 

Anula dotação da Despesa do Orçamento Vigente e abre crédito suplementar e especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que A Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica anulada no Orçamento da Despesa vigente a dotação e na quantia que segue:

 

0                 Poder Legislativo                                     

 

00                Câmara Municipal

 

00.8.00.4      Despesas Diversas

 

                   a) Representação dos Vereadores...................................................................Cr$            13.563,30

 

Art. 2ºFicam, outrossim, suplementadas as verbas e nas importâncias seguintes:

 

115              Seção de Receita

 

115.8.11.0     Pessoal Fixo

 

                   Vencimentos.................................................................................................                                    53,30

 

117              Serviço de Fiscalização

 

117.8.12.0     Pessoal Fixo

 

a)                                                                                                       Vencimentos e c) Pró-têmpore.................................................................... 460,00

 

Art. 3º - Fica, também aberto do Orçamento, um crédito especial de Cr$13.050,00 (treze mil e cinqüenta cruzeiros) para atender ao seguinte:

 

I – Pró-têmpore ao funcionário da Câmara Municipal, Eduardo Batista........................................                                650,00

 

II – Complemento ao pagamento do salário família dos operários desta Prefeitura.......................                                                                                  10.000,00

 

III – Pagamento a Antenor dos Santos Breja, pelo aluguel da sala onde funciona o Porto de Malária,

 

Exercício de 1952.............................................................................................................       13.050,00

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Cidade do Espírito Santo, 29 de dezembro de 1953.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em 29 de dezembro de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.