Art. 1º - Fica anulada no Orçamento da Despesa vigente a dotação e na quantia que segue:
0 Poder Legislativo
00 Câmara Municipal
00.8.00.4 Despesas Diversas
a) Representação dos Vereadores...................................................................Cr$ 13.563,30
Art. 2º – Ficam, outrossim, suplementadas as verbas e nas importâncias seguintes:
115 Seção de Receita
115.8.11.0 Pessoal Fixo
Vencimentos................................................................................................. 53,30
117 Serviço de Fiscalização
117.8.12.0 Pessoal Fixo
a) Vencimentos e c) Pró-têmpore.................................................................... 460,00
Art. 3º - Fica, também aberto do Orçamento, um crédito especial de Cr$13.050,00 (treze mil e cinqüenta cruzeiros) para atender ao seguinte:
I – Pró-têmpore ao funcionário da Câmara Municipal, Eduardo Batista........................................ 650,00
II – Complemento ao pagamento do salário família dos operários desta Prefeitura....................... 10.000,00
III – Pagamento a Antenor dos Santos Breja, pelo aluguel da sala onde funciona o Porto de Malária,
Exercício de 1952............................................................................................................. 13.050,00
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cidade do Espírito Santo, 29 de dezembro de 1953.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.