LEI
Nº 284, DE 30 DE SETEMBRO DE 1954.
Reestrutura o quadro de servidores Municipais, assegura
montagens aos diaristas, cria cargos isolados e de carreira e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- O quadro de funcionários deste município, organizado conforme tabelas anexas fica assim constituído:
I – Cargos isolados de provimento efetivo independente do consumo.
Cargos Padrões Venc.
Mensal Dotação anual
1 Contador M 3.250,00 39.000,00
1 Almoxarifado K 2.850,00 34.200,00
1 Tesoureiro H 2.250,00 27.000,00
1 Conferente K 2.850,00 34.200,00
1 Sub.
Conferencia G 2.100,00 25.200,00
4 Cooperados
(Professores) C 1.450,00 69.600,00
II – Cargos de Carreira
5 – Escriturários E - 1.700,00 105.000,00
3 – Escriturários F - 1.950,00 70.200,00
1 – Escriturários G -
2.100,00
25.200,00
1 – Escriturários H - 2.250,00 27.000,00
1 – Escriturários I - 2.450,00 29.400,00
2 – Faixas D - 1.600,00 38.400,00
2 – Faixas E - 1.750,00 42.000,00
3 – Faixas F - 1.950,00 70.200,00
2 – Faixas G - 2.100,00 50.400,00
1 – Continuo D - 1.600,00 19.200,00
1 –
Continuo E - 1.750,00 21.000,00
III – Estranumerarios mensalistas
Séries funcionais (Referencias)
2- Auxiliares de
Fiscalização XII - 1.600,00 38.400,00
3- Auxiliares de
Escritório XII - 1.600,00 57.600,00
2-
Motoristas
XV -
1.900,00 45.600,00
1- Jardineiro XII - 1.600,00 19.200,00
2- Auxiliares de
Jardineiro XI - 1.500,00 36.000,00
2 – Zeladores de
Cemitério XI - 1.500,00 36.000,00
IV. Serviço Contratado.
1 – Consultor
Jurídico
- 1.800,00 21.600,00
V- Funções Gratificadas
1 – Secretário
650,00 7.800,00
1 – Agente de Arrecadação 650,00 7.800,00
1 – Chefe de Receita
500,00
6.000,00
1 – Chefe de Fiscalização 500,00 6.000,00
1 – Auxiliar de Veterinário 400,00 4.800,00
1 – Encarregado do Mercado 200,00 2.400,00
2 – Fatores (Cr$ 200,00) cada 400,00 4.800,00
Art. 2º
- Para o cargo de cooperadora, de que trata o Art. 1º serão obrigatóriamente
aproveitadas as atuais professoras municipais em exercício na data da aprovação
desta Lei:
Art. 3º
- Ocorrendo vacância serão extintos os seguintes cargos:
a)
Um
cargo isolado de almoxarifado padrão ‘’K’’
b)
Um
cargo de carreira de fiscal padrão ‘’F’’
c)
Um
cargo de carreira de Continuo padrão
‘’D’’.
Art. 4º
- Farão parte integrante da presente Lei as tabelas e os anexos que a
acompanham.
Art. 5º
- Ficam concedidos aos aposentados as vantagens
constantes da Tabela em anexo sob o titulo ‘’aposentados’’.
Art. 6º
- Para efeito de aposentadoria e estabilidade dos funcionários Municipais, serão computados, como de efetivo exercício, todo o
tempo de serviço postado a União, as
Estado e ao Município, sob qualquer modalidade.
Art. 7º
- Fica atribuída ao funcionário Municipal e ao extranumerário mensalista da
Prefeitura Municipal do Espírito Santo, uma quota qüinqüenal de Cr$ 150,00
(Cento e cinqüenta cruzeiros), cujo pagamento mensal, juntamente com o vencimento ou salário, independe do
requerimento do interessado.
Art. 8º
- Os cooperadoras de que trata a presente lei terão
asseguradas a garantias dos poderes constituídos para o perfeito desempenho de
suas funções, não podendo ser removidos
serão a pedido, ficando estabelecido desde já que se o Estado vier a compor as
escolas mantidas pela Prefeitura, atualmente para o serviço interno da
Prefeitura.
Art. 9º
- Os atuais funcionários municipais que haviam prestado
concurso prestado concurso publico e que eu virtude da não existência de
vagas, tenham sido aproveitados como extranumerários mensalistas terão para
efeito de aposentadoria e estabilidade, a contagem ao tempo de serviço a partir
da data em que regressaram no Serviço Público Municipal.
Art. 10º
- A nova padronagem de vencimentos e salários já encorpora, definitivamente o abono de emergência concedido
a todos os servidores municipais, em lei anterior.
Art. 11º
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1954.
Art. 12º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registra-se e
publique-se.
Cidade do Espírito Santo, 30 de
setembro de 1954.
Prefeito Municipal.
TABELA PADRONIZADA DE VENCIMENTOS
Cruzeiros (Cr$)
Padrões venc. Abono venc.
Atual Orçamento Novo Vencimento
A - 800,00 + 400,00 = 1.200,00 - 1.200,00
B - 900,00 + 400,00 = 1.300,00
-
1.300,00
C - 1.000,00 + 400,00 = 1.400,00
-
1.400,00
D - 1.150,00 + 400,00 = 1.550,00
- 1.550,00
E - 1.300,00 + 400,00 = 1.700,00
+ 50,00 =1.750,00
F - 1.450,00 + 400,00 = 1.850,00
+ 100,00 =1.950,00
G - 1.600,00 + 400,00 = 2.000,00
+ 100,00 =2.100,00
H -1.750,00 + 400,00 = 2.150,00
+ 100,00 =2.250,00
I - 1.900,00 + 400,00 = 2.300,00
+ 150,00 =2.450,00
J - 2.050,00 + 400,00 = 2.450,00
+ 200,00 =2.650,00
K - 2.200,00 + 400,00 = 2.600,00
+ 250,00 =2.850,00
L - 2.350,00 + 400,00 = 2.750,00
+ 300,00 =3.050,00
M - 2.550,00 + 400,00 = 2.950,00
+ 300,00 =3.250,00
N - 2.850,00 + 400,00 = 3.250,00
+ 300,00 =3.550,00
O - 3.300,00 + 400,00 = 3.700,00
+ 450,00 =4.150,00
P -3.800,00 + 400,00 = 4.200,00
+ 550,00 =4.750,00
Q - 4.350,00 + 400,00 = 4.750,00
+ 600,00 =5.350,00
R -5.000,00 + 400,00 = 5.400,00
+ 650,00 =6.050,00
S - 6.500,00 + 400,00 = 6.900 ,00 +
500,00 =7.400,00
TABELA DE SALÁRIOS MENSAIS (Referencias)
Cruzeiros (Cr$)
Refª Venc. Abono Salário Atual Orçamento Novo vencimento
I – 400,00 + 400,00 = 800,00
+ 200,00 =
1.000,00
II – 450,00 + 400,00 = 850,00 +
200,00 = 1.050,00
III – 500,00 + 400,00 = 900,00 +
200,00 = 1.100,00
IV – 550,00 + 400,00 = 950,00 +
200,00 = 1.150,00
V – 600,00 + 400,00 = 1.000,00 + 200,00 = 1.200,00
VI – 650,00 + 400,00 = 1.050,00 +
200,00 = 1.250,00
VII – 700,00 + 400,00 =
1.100,00 + 200,00 =
1.300,00
VIII – 750,00 + 400,00 = 1.150,00 + 200,00
= 1.350,00
IX – 800,00 + 400,00 = 1.200,00 + 200,00
= 1.400,00
X – 850,00 + 400,00 = 1.250,00 + 200,00 =
1.450,00
XI – 900,00 + 400,00 = 1.300,00 + 200,00 =
1.500,00
XII – 1.000,00 + 400,00 = 1.400,00 +
200,00 = 1.600,00
XIII – 1.100,00 + 400,00 = 1.500,00 +
200,00 = 1.700,00
XIV – 1.200,00 + 400,00 = 1.600,00 +
200,00 = 1.800,00
XV – 1.300,00 + 400,00 = 1.700,00 +
200,00 =
1.900,00
XVI – 1.400,00 + 400,00 = 1.800,00 +
200,00 = 2.000,00
XVII – 1.550,00 + 400,00 = 1.950,00 +
200,00 = 2.150,00
XVIII – 1.700,00 + 400,00 = 2.100,00 +
200,00 =
2.300,00
XIX – 1.900,00 + 400,00 = 2.300,00 +
200,00 = 2.500,00
XX – 2.150,00 + 400,00 = 2.550,00 +
200,00 = 2.750,00
XXI – 2.400,00 + 400,00 = 2.800,00 +
200,00 = 3.000,00
XXII – 2.600,00 + 400,00 = 3.000,00 +
200,00 = 3.200,00
XXIII – 2.800,00 + 400,00 = 3.200,00 +
200,00 = 3.400,00
XXIV – 3.000,00 + 400,00 = 3.400,00 +
200,00 = 3.600,00
XXV - 3.300,00 + 400,00 = 3.700,00 +
200,00 = 3.900,00
TABELA DE SALÁRIOS DIÁRIOS (Referencias)
Cruzeiros (Cr$)
Refª. Salário Abono Salário Atual Orçamento Novo Salário
I - 24,00 +
8,00 = 32,00 + 21.30) (= I – 53,30
II - 27,00 +
8,00 = 35,00 + 18.30)
III - 30,00 +
8,00 = 38,00 + 18.00) (=II – 56,00
IV - 33,00 +
8,00 = 41,00 + 15,00)
V -
36,00 + 8,00
= 44,00 + 15,00) ( = III –59,00
VI -
39,00 + 8,00 =
47,00 + 12,00) ( = IV – 62,00
VII -
42,00 + 8,00
= 50,00 + 12,00)
VIII - - - - ( = V 65,00
Campo de
serviço Em 30 dias Diária
De
De
De
De
De 25 em diante - 1.950,00 - 65,00
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Vila Velha.