LEI
Nº 285, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954.
Revoga a Lei nº 224
O Prefeito Municipal do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica revogada a Lei 224,de 6
de julho de 1953, que concede salário família aos trabalhadores municipais:
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de outubro do corrente ano.
Cumpra-se, Registre-se e
Publique-se.
Cidade do Espírito Santo, 30 de
setembro de 1954.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.