LEI
Nº 286, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza calçamento
de logradouro público.
O Prefeito Municipal do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover
o calçamento em paralepipedos d Rua Manoel Braga,
sita no Bairro de Aribiri, neste Município.
Art. 2º
- Para ocorrer com as despesas da presente Lei o Sr.
Prefeito Municipal disporá dos recursos contidos na Tabela 4 – Obras Novas –
Verba nº 442-8.81.4 – Despesas Diversas – Construção
de Calçamento de 1955.
Art. 3º
- A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1955.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições ao contrário.
Cumpra-se, Registra-se publique-se.
Cidade do Espírito Santo, 23 de
novembro de 1954.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui
o original e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.