LEI
Nº 287, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza calçamento
de logradouro publico.
O Prefeito Municipal do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a promover
o calçamento em paralelepipidos da duas alas da
Avenida Graça Aranha,
Art. 2º
- Para ocorrer as despesas da presente Lei, o Sr.
Prefeito Municipal disporá dos recursos contidos na Tabela 4 – Obras novas –
Verba nº 442.8.81.4 – Despesas diversas – Construção
de calçamento, do orçamento de 1955.
Art. 3º
- A presente Lei entrará em vigor em data de 1º de janeiro de 1955.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e
Publique-se.
Cidade do Espírito Santo, 23 de
novembro de 1954.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.