LEI
Nº 291, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza extender rede elétrica.
O Prefeito Municipal do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a financiar
a extensão em prolongamento da rede elétrica existente no bairro da Glória, a
rua Santa Terezinha, até
Art. 2º
- A metade do valor dispendido com a execução desta
Lei poderá ser obtida das partes enteressadas
mediante acordo a ser celebrado com a municipalidade, não perdendo o prazo de
resgate superior a 5 (cinco) anos.
Art. 3º
- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o
crédito necessário a execução desta Lei:
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário:
Cumpra-se, Registre-se e
Publique-se.
Cidade do Espírito Santo, 23 de novembro
de 1954.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.