LEI
Nº 292, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954
Considera feriado
religiosos ou obras de guarda.
O Prefeito Municipal do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - ‘’De conformidade com o que estabelece o artigo II da Lei nº 605 de
5 de janeiro de 1949, são considerados feriados religiosos no Município do
Espírito Santo, as seguintes:
Artigo
alterado pela Lei nº 309/1955
Nossa Senhora
da Penha........................data móvel
Nossa Senhora
da Glória........................15 de agosto
São
Benedito........................................27 de dezembro
Corpus Chisti
.......................................data móvel
Ascenção do
Senhor..............................data móvel
Art. 2º
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas em
contrário e notadamente a Lei nº 66, de 26-10-1949.
Cumpra-se, registre-se e
Publique-se.
Cidade do Espírito Santo, 23 de
novembro de 1954.
Preito Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.