LEI
Nº 293, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954.
Concede auxilio a
instituição de caridade pelo Natal.
O Prefeito Municipal do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- As instituições mencionadas nesta Lei é concedido o
auxilio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a cada uma, para o fim especial
de atender parte de suas despesas com o Natal dos Pobres.
Art. 2º
- O Auxilio concedido por esta Lei poderá ser pago em moedas
corrente em crédito junto a estabelecimento comerciais, até o limite do
auxilio.
Art. 3º
- São a seguintes as instituições a que se refere o art.
1º desta Lei:
a) – Sociedade ‘’São Vicente de Paula’’.
b) - Dispensário dos Pobres ‘’São Judas
Tadeu’’ e
c) - Centro Espírita Ceara de Jesus.
Art. 4º
- Fica o Poder Executivo autorizado fazer a movimentação de verbas julgadas
necessárias a sua execução, revogadas as disposições em contrário.
Cumpre-se, registre-se e
Publique-se.
Cidade ao Espírito Santo, 23 de
novembro de 1954.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal.