LEI
Nº 295, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954.
Concede isenção de
impostos de publicidade ao Leopoldina F.C.
O Prefeito Municipal do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 º
- Fica concedida as Leopoldina F.C organização esportiva com sede em Argolas, isenção de imposto
de publicidade para os anúncios e propagandas comerciais afixados em sua praça
de esportes em Paul.
Art. 2º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, registre-se e
publique-se.
Cidade do Espírito Santo, 15 de
dezembro de 1954.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.