LEI
Nº 296, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1954.
Adquiri tela
artística.
O Prefeito Municipal do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir
para a municipalidade o quadro de autoria do professor Homero Moreira
intitulado ‘’Visita de Nossa Senhora de Fátima a Cidade do Espírito Santo, pelo
preço de Cr$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º
- A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do possível excesso de
arrecadação deste exercício.
Cumpra-se, registre-se e
publique-se.
Cidade do Espírito Santo, 15 de
dezembro de 1954.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal Vila Velha.