LEI
Nº 299, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954.
Concede Pensão
O Prefeito Municipal do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º -
As viúvas daqueles que tenham exercido ou vierem a exercer o governo Municipal
é concedida a pensão mensal de mil cruzeiros, enquanto
perderar o estado de viuvez.
Art 2º - Para a concessão desse beneficio, a interessada deverá frisar que não possui
renda liquida superior a dois mil cruzeiros.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cumpra-se, registre-se e
publique-se.
Cidade do Espírito Santo, 31 de
dezembro de 1954.
Prefeitura Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.