LEI 300, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954.

 

Autoriza a fazer operações de créditos e outras providencias.

 

O Prefeito Municipal do Espírito Santo: Faço saber que a câmara

Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer operações de crédito em estabelecimento bancário, inclusive assinar promissórias para com a Prefeitura Municipal de Vitória, em razão da cobrança da taxa dágua.

 

§ único – As operações de crédito referidas no artigo supra não poderão ser superior a Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

 

Cidade do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1954.

 

Prefeitura Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura municipal.