LEI
Nº 301, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954.
Fixa o abono de Natal aos servidores
Municipais.
O Prefeito Municipal do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a pagar aos
servidores municipais, anualmente no mês de dezembro, como abono de Natal a
quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º
- O referido abono é extensivo aos funcionários operários, diaristas e
contratados.
§ 1º -
Sempre que haver elevação do custo de vida e assim comportar o orçamento do ano
imediato,será o abono secreto estipulado em melhores condições.
§ 2º - A
presente lei terá caráter permanente, devendo o orçamento de conta forçar verba
especial para a mesmo fim.
Art. 3º
- Fica aberto no orçamento vigente a verba de Cr$
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para o cumprimento desta lei, anulando-se
igual quantia da verba nº 300-8.80.2 material
permanente Aquisição de um caminhão, constante do orçamento deste exercício.
Art. 4º
- A presente lei entrará em vigor na data de 1º de dezembro de 1954.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Cidade do Espírito Santo, 31 de
dezembro de 1954.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.