LEI Nº 3.274 DE 22 DE JANEIRO DE 1997.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Vila Velha para o exercício de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo, através de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do Município de Vila Velha para o exercício de 1997 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 100.792.617,52 (cem milhões, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e dezessete reais e cinqüenta e dois centavos).

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas, transferências correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                                                                                                                                     R$ 1,00

1. RECEITAS CORRENTES                                                                                        86.238.883,52

 

1.1 - Receita Tributária......................................................................................... 31.159.709,00

 

1.2 - Receita Patrimonial....................................................................................... 5.390.599,00

 

1.3 - Receita de Serviços....................................................................................... 2.159,00

 

1.4 - Transferências Correntes.............................................................................. 45.604.227,52

 

1.5 - Outras Receitas Correntes............................................................................ 4.082.189,00

 

2. RECEITAS DE CAPITAL                                                                                  14.553.734,00

 

2.1 - Operações de Crédito............................................................................... 259,00

 

2.2 - Alienação de Bens.................................................................................... 1.585.641,00

 

2.3 - Transferência de Capital............................................................................ 12.967.834,00

 

Total Geral...................................................................................................... 100.792.617,52

 

Art. 2º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrante desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES                                                                                         R$ 1,00

 

01 - Legislativa..................................................................................................... 11.852.400,00

 

02 - Judiciária....................................................................................................... 3.196.305,86

 

03 - Administração e Planejamento........................................................................ 4.047.021,60

 

04 - Agricultura.................................................................................................... 566.537,81

 

05 - Comunicações............................................................................................... 328.000,19

 

08 - Educação e Cultura........................................................................................ 25.503.514,04

 

10 - Habitação e Urbanismo.................................................................................. 23.639.489,65

 

11 - Indústria, Comércio, e Serviços....................................................................... 510.254,35

 

13 - Saúde e Saneamento...................................................................................... 10.862.050,10

 

15 - Assistência e Previdência............................................................................... 8.248.879,38

 

16 - Transportes................................................................................................... 2.031.040,75

 

99 - Reserva de Contingência................................................................................ 7.123.,79

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS                                                                                        R$ 1,00

 

01 - Câmara Municipal......................................................................................... 11.852.400,00

 

10 - Gabinete do Prefeito...................................................................................... 1.070.076,33

 

11 - Advocacia Geral............................................................................................ 3.196.305,86

 

12 - Coord. Municipal. de Planejamento................................................................. 749.120.07

 

13 - Sec. Municipal de Administração.................................................................... 6.972.812,35

 

14 - Sec. Municipal de Finanças............................................................................ 8.549.918,03

 

15 - Sec. Municipal de Obras................................................................................ 21.422.555,88

 

16 - Sec. Municipal de Serviços Urbanos............................................................... 7.405.081,17

 

17 - Sec. Municipal de Transportes........................................................................ 1. 921.925,41

 

18 - Sec. Municipal de Saúde................................................................................ 5.709.367,85

 

19 - Sec. Municipal de Ação Social....................................................................... 4.873.167,33

 

20 - Sec. Municipal de Comunicação Social........................................................... 270.461,67

 

21 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo e Esporte........................................................ 1.394.400,00

Continuação do Autógrafo de Lei nº 833/97....................................................................... Fls. 03

 

22 - Sec. Mun. de Agricultura e Abastecimento..................................................... 566.537.81

 

23 - Sec. Mun. de Saneamento e Meio Ambiente................................................... 588.703,20

 

24 - Sec. Municipal de Educação.......................................................................... 24.242.660,77

 

25 - Reserva de Contingência................................................................................ 7.123,79

 

Parágrafo único - Os anexos referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa serão atualizados e corrigidos conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.224, de 23 de julho de 1996 (Lei de Diretrizes Orçamentária), sendo o Quadro de Detalhamento de Despesa publicado em janeiro de 1997 através de Decreto do Executivo.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de operações de crédito como fonte específica de recursos para cada Projeto.

 

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementação de dotação até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento global, através de Decretos, utilizando como fonte a definida no artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, publicando-se o detalhamento das suplementações no relatório bimestral a que se refere o parágrafo 3º do artigo 165 da Constituição Federal.

 

Art. 6º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1997, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter os dispêndios compatíveis com a receita municipal, e para manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 1997, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo exercício.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Velha, 22 de janeiro de 1997.

 

Jorge Alberto Anders

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.