LEI Nº 3.274 DE 22
DE JANEIRO DE 1997.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Vila Velha para o exercício de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito
Santo, faço saber que o povo, através de seus representantes, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de
Vila Velha para o exercício de 1997 estima a Receita e fixa a Despesa em R$
100.792.617,52 (cem milhões, setecentos e noventa e dois mil, seiscentos e
dezessete reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada
mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas, transferências
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
1. RECEITAS CORRENTES 86.238.883,52
1.1 - Receita
Tributária.........................................................................................
31.159.709,00
1.2 - Receita
Patrimonial.......................................................................................
5.390.599,00
1.3 - Receita de
Serviços.......................................................................................
2.159,00
1.4 - Transferências
Correntes..............................................................................
45.604.227,52
1.5 - Outras Receitas
Correntes............................................................................
4.082.189,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 14.553.734,00
2.1 - Operações de
Crédito...............................................................................
259,00
2.2 - Alienação de
Bens....................................................................................
1.585.641,00
2.3 - Transferência de
Capital............................................................................
12.967.834,00
Total
Geral......................................................................................................
100.792.617,52
Art. 2º - A Despesa será realizada
segundo a discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa,
integrante desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos,
conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES R$
1,00
01 -
Legislativa.....................................................................................................
11.852.400,00
02 -
Judiciária.......................................................................................................
3.196.305,86
03 - Administração e
Planejamento........................................................................
4.047.021,60
04 -
Agricultura....................................................................................................
566.537,81
05 -
Comunicações...............................................................................................
328.000,19
08 - Educação e
Cultura........................................................................................
25.503.514,04
10 - Habitação e
Urbanismo..................................................................................
23.639.489,65
11 - Indústria, Comércio, e
Serviços.......................................................................
510.254,35
13 - Saúde e
Saneamento......................................................................................
10.862.050,10
15 - Assistência e Previdência...............................................................................
8.248.879,38
16 -
Transportes...................................................................................................
2.031.040,75
99 - Reserva de Contingência................................................................................
7.123.,79
DESPESAS POR ÓRGÃOS R$
1,00
01 - Câmara
Municipal.........................................................................................
11.852.400,00
10 - Gabinete do
Prefeito......................................................................................
1.070.076,33
11 - Advocacia
Geral............................................................................................
3.196.305,86
12 - Coord. Municipal. de
Planejamento.................................................................
749.120.07
13 - Sec. Municipal de
Administração....................................................................
6.972.812,35
14 - Sec. Municipal de
Finanças............................................................................
8.549.918,03
15 - Sec. Municipal de
Obras................................................................................
21.422.555,88
16 - Sec. Municipal de Serviços
Urbanos...............................................................
7.405.081,17
17 - Sec. Municipal de
Transportes........................................................................
1. 921.925,41
18 - Sec. Municipal de
Saúde................................................................................
5.709.367,85
19 - Sec. Municipal de Ação
Social.......................................................................
4.873.167,33
20 - Sec. Municipal de Comunicação
Social........................................................... 270.461,67
21 - Sec. Mun. de Cultura, Turismo
e Esporte........................................................ 1.394.400,00
Continuação do Autógrafo de Lei nº
833/97.......................................................................
Fls. 03
22 - Sec. Mun. de Agricultura e
Abastecimento..................................................... 566.537.81
23 - Sec. Mun. de Saneamento e
Meio Ambiente................................................... 588.703,20
24 - Sec. Municipal de Educação..........................................................................
24.242.660,77
25 - Reserva de
Contingência................................................................................
7.123,79
Parágrafo único - Os anexos
referidos neste artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa serão
atualizados e corrigidos conforme o disposto no artigo
3º da Lei nº 3.224, de 23 de julho de 1996 (Lei de Diretrizes
Orçamentária), sendo o Quadro de Detalhamento de Despesa publicado em janeiro
de 1997 através de Decreto do Executivo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Suplementares à conta de recursos provenientes de
operações de crédito como fonte específica de recursos para cada Projeto.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar suplementação de dotação até o limite de 10% (dez por
cento) do orçamento global, através de Decretos, utilizando como fonte a
definida no artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, publicando-se o detalhamento das suplementações no relatório bimestral a
que se refere o parágrafo 3º do artigo 165 da Constituição Federal.
Art. 6º - O Poder Executivo estabelecerá
normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para
o exercício de 1997, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter os
dispêndios compatíveis com a receita municipal, e para manter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 1997, e terá
duração até 31 de dezembro do mesmo exercício.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Vila Velha, 22 de janeiro de 1997.
Jorge Alberto Anders
Prefeito municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Vila Velha.