LEI Nº 351, DE 03 DE MAIO
DE 1956
Autoriza calçamento na
avenida Jerônimo Monteiro em Aribiri, no trecho compreendido entre a rua Manoel Vereza e a estrada do
Campo do America Futebol Clube
O Prefeito Municipal do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
- Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o calçamento da avenida Jerônimo
Monteiro em Aribiri, no trecho compreendido entre a rua Manoel Vereza e a
estrada do Campo do América Futebol Clube, na altura da entrada da chave da
linha de bondes.
Art.
2º
- A despesa decorrente desta Lei, correrá a conta da verba própria do orçamento municipal de 1956.
Art.
3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se
Cidade do
Espírito Santo, 03 de Maio de 1956
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Velha.