Art. 1º Fica autorizado o Vice Prefeito Municipal a difundir com a firma
Cruzeiro Velmus do Brasil a importância de Cr$
25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) destinada a filmagem em "Cruzeiroscape" dos principais pontos desta Cidade a saber:
1) Santuário Nossa Senhora da Penha;
2) Gruta de José Tédio Tabão;
3) Praia da Costa;
4) Praça da Matriz de Nossa Senhora do Rosário e Jardins
(circunvizinhos);
5) Rua Luciano das Neves;
6) Detalhes de uma Mansão da Câmara Municipal.
Art. 2º A cobertura da despesa prevista na presente Lei correrá a conta do
provável excesso de arrecadação do exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cidade do Espírito Santo,
24 de maio de 1956.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila
Velha.