Art. 1º Fica incorporado nos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal
a Importância de Cr$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros) mensais, valorizando desta
maneira os cargos isolado, carreira e extra-numerária.
Art. 2º Fica aumentada de uma letra ou referência, o quadro dos funcionários
da Câmara, ficando assim constituído:
I - CARGO ISOLADO
DE PROVIMENTO EFETIVO
Vencimento Atual |
Vencimento novo |
I - Secretário H -
2.250,00 |
I - Secretário I -
2.950,00 |
II - CARGOS DE CARREIRA
Vencimento Atual |
Vencimento Novo |
I - Servente E - 1.750,00 |
I - Servente F - 2.450,00 |
I - Contínuo E - 1.750,00 |
I - Contínuo F - 2.450,00 |
III - EXTRANUMERÁRIO
Vencimento Atual |
Vencimento Novo |
I - Auxiliar de
Secretária Ref. XII - 1.600,00 |
I - Auxiliar de
Secretário Ref. XIII - 2.200,00 |
Parágrafo 1º A gratificação do Snr. Secretário da Câmara
Municipal fica aumentada para Cr$ 650,00 para Cr$ 800,00.
Art. 3º Ficam extendidas aos Servidores da Câmara Municipal do Espírito Santo,
as demais vantagens que vierem benefíciar os
funcionários Municipais.
Art. 4º Fica aberto o Crédito especial de Cr$ 35.460,00 (trinta e cinco mil
quatrocentos sessenta cruzeiros) para fazer face as
despesas da presente Lei que correrá pelo provável excesso de arrecadação.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro do corrente
ano.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cidade do Espírito Santo,
24 de maio de 1956.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila
Velha.