LEI Nº 359, DE 21 DE AGOSTO DE 1956
Autoriza
o Sr. Chefe de executivo a capear vala de esgoto em Garrido.
O
Prefeito Municipal do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Chefe do executivo a capear
uma vala de esgoto em Garrido, que inicia da casa do Drº Edgard O’Relly em
diante;
Art. 2º - As despesas da execução desta obra
correrá por conta da verba própria 232-8.49.4 “f”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cidade do
Espírito Santo 21 de Agosto de 1956.
José
Buzio da Silva Filho
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na secretaria Municipal da cidade do Espírito Santo, 06 de Setembro
de 1956
Atyla
de Freitas Lima
Secretário
da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.