LEI Nº 360/1956 DE 06 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza o Governo do
Municipio a executar a ligação da rua denominada Leonardo Garrido, na Pedra do
Buzio.
O Prefeito Municipal do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o governo Municipal autorizado a
executar a ligação da rua Leonardo Garrido a Pedra do Buzio, em Garrido, da
conformidade com os trabalhos técnicos de locação levados a efeito pelo serviço
de obra da Prefeitura.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes
da presente Lei, o Prefeito utilizará a verba própria, incluida em obras novas
do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra-se,
Registra-se e Publique-se.
Cidade do
Espírito Santo 06 de Setembro de 1956.
José
Buzio da Silva Filho
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicaca
na secretaria Municipal da cidade do Espírito Santo, 06 de Setembro de 1956
Atyla
de Freitas Lima
Secretário
da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.