LEI Nº 361,DE 28 DE SETEMBRO DE 1956
Eleva
gratificação, gratifica e aumenta a aposentados.
O Prefeito Municipal do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a
incluir na gratificação do Sr. Humberto Pereira, chefe da sessão de receita, a
quantia de Cr$ 150.00 (cento e cinquenta cruzeiros), perfazendo um total de Cr$
800,00 (oitocentos cruzeiros), a partir de janeiro de 1956.
Art. 2º - Fica também o poder executivo
autorizado a conceder ao fiscal encarregado do mercado de Paul, uma
gratificação Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), a partir de janeiro de 1956.
Art. 3º - É ainda autorizado o Sr. Chefe do
executivo a incluir no vencimento dos aposentados da municipalidade, de um modo
geral, a quantia de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a contar de janeiro do
ano em curso.
Art. 4º - A despesa que trata a presente lei,
será coberta pelo provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cidade do
Espírito Santo 28 de Setembro de 1956.
Antonio
Gil Vellozo
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicaca na secretaria Municipal da cidade do Espírito Santo, 28 de Setembro
de 1956
Atyla
de Freitas Lima
Secretário
da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.