LEI Nº 363,DE 01 DE OUTUBRO DE 1958
Adquire carteiras escolares.
O Prefeito Municipal do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a
adquirir por compra mediante “concorrência publicada”, 50 (cinquenta) carteiras
escolares.
§ Ùnico – As carteiras referidas no art. 1º desta
lei, serão distribuidas em partes iguais, com as escolas rurais de Alecrim e
Rua do Cisco em Paul de Dentro, neste Município.
Art. 2º - Para entender as despesas decorrentes
desta lei, utiliza-se a verba 221-8.33.2 do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se,
registra-se e Publique-se
Cidade do
Espírito Santo 01 de Outubro de 1958.
Antonio
Gil Vellozo
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicaca na secretaria Municipal da cidade do Espírito Santo, 01 de Outubro de
1956
Atyla
de Freitas Lima
Secretário
da Prefeitura
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.