LEI Nº 364,DE 01 DE OUTUBRO DE 1958
Autoriza
calçamento da Rua Leonardo Garrido,
O Prefeito Municipal do Espírito Santo, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o governo do Municipio autorizado
a executar, mediante concorrência pública, o calçamento a paralelepípedos da
rua Leonardo Garrido,
Art. 2º - A despesa com a execução desta obra,
correrá por conta da verba própria do presente exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra-se,
Registra-se e Publique-se.
Cidade do
Espírito Santo 01 de Outubro de 1958.
Antonio
Gil Vellozo
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicaca na secretaria Municipal da cidade do Espírito Santo, 01 de Outubro de
1956
Atyla
de Freitas Lima
Secretário
da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.