LEI Nº 365,DE 04 DE OUTUBRO DE 1956
Adquire
caminhão “Chevrolet” modelo 1948.
O Prefeito
Municipal do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado
adquirir do Sr. José de Araujo Higino, pelo preço de Cr$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil cruzeiros), um caminhão marca “Chevrolet”, tipo 1948.
Art. 2º - O pagamento será feito em prestações
mensais de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), até o total de 18 (dezoito) e a
vista a importância de Cr$ 60.000.00 (sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Para atender a despesa com a aquisição
fica aberto um crédito especial de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
cruzeiros) por conta do provável excesso de arrecadação e fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a incluir no orçamento futuro uma consignação de Cr$
75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 4º - O poder executivo poderá emitir
promissorias no valor previsto no Art. 2º desta Lei, até o valor de Cr$
90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra-se,
Registra-se e Publique-se.
Cidade do
Espírito Santo, 04 de Outubro de 1956
Antonio
Gil Vellozo
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicaca na secretaria Municipal da cidade do Espírito Santo, 04 de Outubro de
1956
Atyla
de Freitas Lima
Secretário
da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.