LEI Nº 366,DE 18 DE OUTUBRO DE 1958
Concedo
auxilio de Cr$ 5.000,00 ao grupo escolar “Vasco Coutinho”.
O Prefeito Municipal do Espírito Santo, estado do mesmo nome, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito
Municipal a condecer ao grupo escolar “Vasco Coutinho”, a quantia de Cr$
5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a título de auxílio, destinada a ajuda das
festividades comemorativas do seu 25º aniversário de fundação.
Art. 2- A despesa de que trata a seguinte Lei,
correrá a conta da verba 221-8.33.4 do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra-se,
Registre-se e Publique-se.
Cidade do
Espírito Santo, 18 de Outubro de 1958
Antonio
Gil Vellozo
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicaca na secretaria Municipal da cidade do Espírito Santo, 18 de Outubro de
1956
Atyla
de Freitas Lima
Secretário
da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Velha.