Art. 1º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a
conceder a V.B.A, instalada nesta cidade, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros) como auxílio às despesas do Natal dos pobres.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei, correrá a conta do provável
excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cidade do Espírito Santo,
21 de dezembro de 1956.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila
Velha.