lei 373, de 21 de DEZEMBRO de 1956.

 

Altera a Lei nº. 301 que concede aono de Natal aos servidores do Município de Cr$ 500,00, para Cr$ 1.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL do Espírito Santo, Estado do mesmo nome, usando de suas atribuições,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica Sr. Chefe do Poder Executivo autorizado a aumentar para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) o abono de Natal dos servidores do Município, indispensável.

 

Art. 2º Para atender as despesas correspondentes ao artigo 1º ficam o Executivo autoizado a abrir suplementações de verba, caso seja necessário.

 

Art. 3º Ficam a partir da data da aprovação desta Lei cessado os feitos da Lei 301, prevalecendo a presente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cidade do Espírito Santo, 21 de dezembro de 1956.


Paulo Dias Bonfim

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.