LEI Nº 465, DE 20 de janeiro de 1959

 

Cancelamento de Dívida Ativa.

 

A Câmara municipal de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuição Legal.

 

 

Decreta:

 

Art. 1º - Fica cancelado o débito inscrito em Dívida Ativa na importância de Cr$411,90 (quatrocentos e onze cruzeiros e onze centavos) nos anos de 1954 e 1955 em nome do Senhor Elcio Candeia.

 

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Vila Velha, 20 de janeiro de 1959.

 

PAULO DIAS BOMFIM

Presidente da Câmara

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente.

 

Vila velha, 24 de janeiro de 1959.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Vila Velha, em 24 de janeiro de 1959.

 

MARIANA QUEIROS COUTINHO

Secretária da Prefeitura

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.