Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

Em   26  / 06 / 2017

LEI Nº 5.864, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º, DO ART. 278-A, DA LEI Nº 3.375/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 278-A da Lei nº 3.375, de 14 de novembro de 1.997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 278-A [...]

 

[...]

 

§ 2º Nos exercícios subsequentes ao do início de suas atividades, o sujeito passivo a que se refere este artigo pagará, anualmente, a taxa de vigilância sanitária, conforme estabelecido no calendário fiscal dos tributos municipais, devendo solicitar a renovação do alvará sanitário.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de março de 2017.

 

Vila Velha, ES, 22 de junho de 2017.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

Autoria: Poder Executivo