Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em
26 / 06 / 2017 |
LEI Nº 5.864, DE 22 DE
JUNHO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º
do art. 278-A da Lei nº 3.375, de 14 de novembro de 1.997, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“Art. 278-A [...]
[...]
§ 2º Nos exercícios subsequentes ao do início de suas
atividades, o sujeito passivo a que se refere este artigo pagará, anualmente, a
taxa de vigilância sanitária, conforme estabelecido no calendário fiscal dos tributos
municipais, devendo solicitar a renovação do alvará sanitário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de março de 2017.
Vila
Velha, ES, 22 de junho de 2017.
MAX
FREITAS MAURO FILHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Autoria:
Poder Executivo