Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em
30 / 06 / 2017 |
LEI Nº 5.867 DE 29 DE JUNHO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.º
3.375, de 14 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, com a seguinte redação:
“Art. 11-A. Mediante intimação escrita, são obrigados a
prestar à autoridade Administrativa Municipal, todas as informações de que
disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
§ 1º A obrigação
prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto aos fatos
sobre os quais o informante esteja, legalmente, obrigado a observar segredo, em
razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
§ 2º As administradoras
de cartões de credito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos
similares, além das obrigações previstas no caput, deverão informar à
Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI, conforme dispuser o regulamento, as
operações e prestações de serviços realizados pelos estabelecimentos de
contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de sistemas de crédito,
débito ou similares.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Vila Velha, ES, 29
de junho de 2017.
MAX FREITAS MAURO
FILHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Autoria: Poder Executivo