O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de
Vila Velha "Faz saber que o Prefeito sancionou nos termos do § 3º do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, e
ele promulga o Autógrafo de Lei nº 3.750/17, que se transformou na LEI Nº
5.947, de 15 de
dezembro de 2017".
Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 19
/ 12 / 2017 |
DENOMINA DE “AVENIDA DR. JAIR ANDRADE” TRECHO DA RUA CONHECIDA COMO
“MIRACEMA”, NO BAIRRO DIVINO ESPÍRITO SANTO, NESTE MUNICÍPIO.
Art. 1° Fica denominado de
“AVENIDA DR. JAIR ANDRADE” o trecho
da rua conhecida como “Miracema” compreendido entre a
Avenida Luciano das Neves e a Avenida Professora Francelina
Carneiro Setúbal, no bairro Divino Espírito Santo, neste município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, conforme previsto no art. 7º da Lei nº 4.530, de 01 de junho de 2007, procederá
o
registro da denominação estabelecida nesta Lei na Carta Cadastral do Município,
bem como adotará as providências necessárias para a informação de sua vigência
aos moradores locais, à entidade representativa dos moradores do bairro Divino
Espírito Santo, à Empresa Brasileira de Correios e às empresas concessionárias
de água e esgoto, gás, energia elétrica e telecomunicações, e a instalação de
placas indicativas da denominação do logradouro público e respectivo Código de
Endereçamento Postal.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Vila Velha, 15 de
dezembro de 2017.
IVAN CARLINI
Presidente
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Autoria: Vereador
Arnaldinho Borgo