Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 21 / 12 / 2017
LEI Nº 5.949, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2017
INSERE
O CONTEÚDO DA LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) NOS PLANOS PEDAGÓGICOS
DO ENSINO FUNDAMENTAL DO SISTEMA EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a fazer parte dos planos pedagógicos
do ensino fundamental do Sistema Educacional do Município de Vila Velha o
conteúdo da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha), com os seguintes objetivos:
I - educar e
conscientizar os adolescentes acerca da necessidade de respeito aos direitos
fundamentais das mulheres;
II - informar
acerca dos direitos conferidos pela Lei Maria da Penha;
III - coibir
qualquer forma de violência contra o gênero feminino;
IV - erradicar todos
os meios de discriminação contra as mulheres.
Art. 2º O conteúdo da referida legislação será
abordado de forma transversal às demais matérias do ensino fundamental, podendo
ser desenvolvido por meio projetos ou trabalhos escolares, na
forma regulamentar.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei
no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Vila Velha, ES, 19
de dezembro de 2017.
MAX FREITAS MAURO
FILHO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vila Velha.
Autoria:
Vereador Heliosandro Mattos