(EFICÁCIA SUSPENSA POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA PELO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO)
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do
artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha "Faz saber que o Prefeito
vetou, o Plenário da Câmara rejeitou o veto, e ele, nos termos do § 6º do artigo 221 da Resolução nº 459/95 (Regimento Interno da Câmara),
promulga o Autógrafo de Lei nº 3.735/17, que se transformou na LEI Nº 5.953, de 19 de dezembro de
2017".
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LEI Nº 5.953, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.686/2015.
Art. 1º A Lei nº 5.686, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - o artigo 6º passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º A Gratificação de Atividade Técnica
por pontos, mensal e individual, do Coordenador e do Gerente da Coordenadoria
de Licenciamento Ambiental e dos servidores efetivos de nível superior e médio,
inclusive no exercício de cargo em comissão, da Subsecretaria de Meio Ambiente
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, observando-se o artigo
1º desta Lei, que exercem análise técnica de processos, análise de
projetos e emissão de pareceres técnicos, em efetivo exercício, inclusive
quanto à frequência, será calculada na forma regulada por esta Lei, aplicada a
seguinte fórmula:
GAT = VP x PAT
ONDE:
GAT = Valor da Gratificação de
Atividade Técnica
VP = Valor de 01 (um) ponto (NR)
PAT = Pontos por Atividades
Técnicas, nos termos do Anexo Único desta Lei”. (NR)
II - o artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Cada ponto (VP) estabelecido
nos anexos, para efeito de cálculo da Gratificação de Atividade Técnica
prevista nesta Lei, terá o valor equivalente a R$ 2,12 (dois reais e doze centavos),
corrigido, anualmente, pela variação do índice utilizado para atualização dos
tributos municipais.” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Vila Velha, 19 de dezembro de 2017.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Autoria: Vereadores Arnaldinho Borgo
e Bruno Lorenzutti