Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 29 / 12 / 2017 |
LEI Nº 5.958 DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2017.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI N.º 3.811/2001, QUE DISPÕE
SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS – CMRF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da
Lei n.º 3.811, de 02 de julho de 2001, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Recursos Fiscais (CMRF) será
composto por 06 (seis) membros efetivos e igual número de suplentes, um
vice-presidente e um presidente, todos nomeados por ato do Prefeito Municipal,
com reconhecida competência e conhecimento da Legislação Tributária Municipal
e, de preferência, com formação superior em uma das áreas de Administração,
Contabilidade, Direito ou Economia.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Vila
Velha, ES, 28 de dezembro de 2017.
MAX
FREITAS MAURO FILHO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Vila Velha.