Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 14 / 06 / 2018
LEI Nº 6.016, DE 13 DE
JUNHO DE 2018
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 156 DA LEI
Nº 3.375/97 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 156 da Lei nº 3.375, de 14 de novembro
de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 156 As isenções do IPTU, concedidas na
forma do disposto nos artigos 155, 155-A, 155-B, 155-C, 155-D e 155-E desta
Lei, terão validade por 03 (três) exercícios consecutivos, incluído o
respectivo exercício financeiro em que forem requeridas, e sua cessação se dará
quando constatado não mais existirem os pressupostos que autorizaram sua
concessão.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 13 de junho de 2018.
MAX FREITAS MAURO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila
Velha.
Autoria: Vereador Bruno Lorenzutti