Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 

 

Em 14 / 06 / 2018

 

 

 

 
LEI Nº 6.016, DE 13 DE JUNHO DE 2018

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 156 DA LEI Nº 3.375/97 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

 

Art. 1º O artigo 156 da Lei nº 3.375, de 14 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 156 As isenções do IPTU, concedidas na forma do disposto nos artigos 155, 155-A, 155-B, 155-C, 155-D e 155-E desta Lei, terão validade por 03 (três) exercícios consecutivos, incluído o respectivo exercício financeiro em que forem requeridas, e sua cessação se dará quando constatado não mais existirem os pressupostos que autorizaram sua concessão.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vila Velha, ES, 13 de junho de 2018.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

Autoria: Vereador Bruno Lorenzutti