O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Vila Velha "Faz saber que o Prefeito vetou, o Plenário da Câmara rejeitou o veto, e ele, nos termos do § 6º do artigo 221 da Resolução nº 459/95 (Regimento Interno da Câmara), promulga o Autógrafo de Lei nº 3.848/18, que se transformou na LEI Nº 6.046, de 24 de agosto de 2018.”
Publicado
no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 29/08 / 2018 |
Art. 1º O art. 155 da Lei nº 3375, de 14 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“Art. 155 (...)
(...)
IX - beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC (Amparo Social ao Idoso e à pessoa com deficiência).” (AC)
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 24 de agosto de 2018.
IVAN CARLINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.
Autoria: Vereador Arnaldinho Borgo