Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

Em 11/04/2019

LEI Nº 6.147, DE 08 DE abril DE 2019

 

Altera dispositivos da Lei nº 3.375/1997 (Código Tributário Municipal). 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos II e III do artigo 221-H da Lei nº 3375, de 14 de novembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 221-H (...)

 

(...)

 

II - para dispositivo referido no art. 128, § 1º, incisos XIII e XV desta Lei, a taxa será calculada consoante enquadramento nos incisos I a III, da Tabela V.1;

 

III - para engenho referido no art. 128, § 1º, incisos XIII e XV desta Lei, a taxa será calculada em função da altura e da área, por meio da soma dos valores da Tabela II-B.1 e correspondente enquadramento no inciso IV, da Tabela V.1;” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Vila Velha, ES, 08 de abril de 2019.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

Autoria: Vereador Bruno Lorenzutti