Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em
11/04/2019
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Altera dispositivos da Lei nº 3.375/1997 (Código Tributário Municipal).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do artigo 221-H da Lei nº 3375, de 14 de novembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 221-H (...)
(...)
II - para dispositivo referido no art. 128, § 1º, incisos XIII e XV desta Lei, a taxa será calculada consoante enquadramento nos incisos I a III, da Tabela V.1;
III - para engenho referido no art. 128, § 1º, incisos XIII e XV desta Lei, a taxa será calculada em função da altura e da área, por meio da soma dos valores da Tabela II-B.1 e correspondente enquadramento no inciso IV, da Tabela V.1;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 08 de abril de 2019.
MAX FREITAS MAURO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.