LEI Nº 650, DE 25 DE julho DE 1963

 

Constrói Escadaria.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, faço saber que A Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a mandar construir uma escadaria no lugar, entre a farmácia e a padaria do Sr. Antônio de Lima Mello no entroncamento de São Torquato, Vila Velha e Jardim América.

 

Art. 2º - O recurso para a cobertura da presente Lei são oriundas da verba 413-8.89.4 do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Velha, 25 de julho de 1963.

 

Dr. Américo Bernardes da Silveira

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em 08 de agosto de 1963.

 

Ernani Souza

                                                                                                      Secretário da Prefeitura     

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.