DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal a mandar construir uma escadaria no lugar, entre a farmácia e a padaria do Sr. Antônio de Lima Mello no entroncamento de São Torquato, Vila Velha e Jardim América.
Art. 2º - O recurso para a cobertura da presente Lei
são oriundas da verba 413-8.89.4 do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vila Velha, 25 de julho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.