Publicado
no Diário Oficial do Município – DIO/VV Em 12 / 12 / 2018 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta
Lei introduz alterações na Lei Complementar nº 51, de 20 de junho de 2017, que revoga as Leis Complementares nºs
37/2013 e 43/2015 e dá novas disposições sobre a Contribuição
Previdenciária Suplementar do Município de Vila Velha para instituição do plano
de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência
Social dos servidores públicos.
Art. 2º Fica
alterado o Anexo Único da
Lei Complementar nº 51, de 20 de junho de
2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
2018 |
3,68% |
2019 |
3,68% |
2020 |
3,88% |
2021 |
4,08% |
2022 |
4,28% |
2023 |
4,48% |
2024 |
4,68% |
2025 |
4,88% |
2026 |
5,08% |
2027 |
5,28% |
2028 |
5,48% |
2029 |
5,68% |
2030 |
5,88% |
2031 |
6,08% |
2032 |
6,28% |
2033 |
6,48% |
2034 |
6,68% |
2035 |
6,88% |
2036 |
7,08% |
2037 |
7,28% |
2038 |
7,48% |
2039 |
7,48% |
2040 |
7,48% |
2041 |
7,48% |
2042 |
7,48% |
2043 |
7,48% |
2044 |
7,48% |
2045 |
7,48% |
Art.
3º Os demais artigos da Lei
Complementar nº 51/2017 permanecem
inalterados.
Art. 4º Fica revogada a Lei Complementar nº 53, de 28 de agosto de 2017.
Art.
5º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 11 de
dezembro de 2018.