Publicado no Diário Oficial do Município – DIO/VV

 Em 31/12/2019

DECRETO Nº 490, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Aprova o Calendário Fiscal dos Tributos Municipais para o exercício de 2020.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com amparo nos art. 151 e seguintes da Lei nº 3.375, datada de 14 de novembro de 1997 (Código Tributário Municipal) e suas alterações;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimentos, a forma de pagamento em cota única ou em parcelas dos tributos municipais e o marco temporal para a cobrança dos acréscimos legais;

 

CONSIDERANDO ser necessário dar publicidade do lançamento dos tributos e do prazo limite para a apresentação de impugnações e/ou revisões, assegurando, assim, o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório; decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o calendário fiscal de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2020, em cota única ou em parcelas, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nas formas fixa e variável, da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativa aos Imóveis Territoriais e das Taxas de Serviços Públicos, de Poder de Polícia e de Foro anual, observadas as datas de vencimento e os percentuais de descontos, conforme estabelecido nos Anexos I a VI, que passam a fazer parte integrante deste Decreto.

 

§ 1º Os prazos que se encerrarem em dia não útil serão postergados para o primeiro dia útil após o vencimento.

 

§ 2º O não pagamento do crédito na forma e prazos estabelecidos nos anexos deste decreto implica imediata inscrição do crédito na Dívida Ativa após o decurso do último prazo referido, com a incidência de correção, multa e juros.

 

Art. 2º As notificações de lançamento referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativa aos Imóveis Territoriais serão cientificadas por meio de carnês, correio eletrônico ou Edital, considerando-se intimados do(s) lançamento(s) para todos os efeitos legais, inclusive visando a atualização monetária do crédito tributário e a cobrança dos acréscimos previstos na legislação tributária.

 

§ 1º A forma de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente às inscrições das garagens observará regra específica estabelecida no Anexo I.

 

§ 2º Os carnês poderão ser entregues pelos Correios ou por outros meios, observada a legislação pertinente e os endereços constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

 

§ 3º Os requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento, relativos ao exercício de 2020, deverão ser formalizados junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, situado na Avenida Santa Leopoldina, n.º 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES – CEP 29.102-375.

 

§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças, após verificação dos requisitos legais, com base em relatórios e/ou despachos dos setores competentes, registrar as isenções e/ou percentuais de desconto.

 

Art. 3º Ficam notificados os contribuintes proprietários de terrenos não edificados no Município de Vila Velha para emissão da guia de recolhimento do IPTU do exercício de 2020, em cota única ou em parcelas, disponível no site da PMVV, link: http://tributacao.vilavelha.es.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite, ou retirar as guias para recolhimento junto ao Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Vila Velha, observado o vencimento da cota única e das parcelas, estabelecido no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º Ficam automaticamente registrados os descontos e as isenções sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas “feiras livres” e dos imóveis edificados em “ruas sem pavimentação” no Município de Vila Velha, nos termos das Leis nº 4.038/2003 e 4.864/2009, alterada pela Lei nº 5.999/2018.

 

Art. 5º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza na forma Fixa, Taxas de Poder de Polícia, das demais Taxas de Serviços Públicos e do Foro Anual consideram-se intimados do(s) lançamento(s) para todos os efeitos legais, inclusive visando a atualização monetária do crédito tributário e a cobrança dos acréscimos previstos na legislação tributária, podendo, ainda, serem cientificados por meio de correio eletrônico ou Edital.

 

Art. 6º Os contribuintes que não receberem os carnês em até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da primeira cota única ou da primeira parcela deverão retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), preferencialmente, pela Internet no site www.vilavelha.es.gov.br ou no Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças, situado na Avenida Santa Leopoldina, n.º 840, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES, CEP: 29.102-375.

 

Art. 7º A data limite para protocolização de requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento será o dia de vencimento da cota única e/ou primeira parcela, sendo suspensas a cobrança dos tributos, quando efetuado dentro do vencimento, nos moldes do art. 41 da Lei 3.375/1997 (CTM).

 

Art. 8º Os requerimentos deverão ser motivados e fundamentados, mediante protocolo de formulário próprio disponibilizado pela Prefeitura, preenchido pelo interessado, acompanhado da documentação exigida no referido formulário, sendo necessária a juntada, obrigatoriamente, do documento que comprove a sua propriedade e/ou posse, bem como a cópia do comprovante de residência, CPF e RG ou CNH.

 

Art. 9º Os DAMs em cota única poderão, ainda, ser enviados para os contribuintes com cadastros de e-mails válidos, observada, assim, a modalidade de intimação prevista no inciso IV do art. 79 da Lei n.º 3.375/1997.

 

Art. 10 Caberão às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e de Saúde realizar o lançamento das Taxas de Serviços Públicos e Poder de Polícia, inserindo os débitos de suas competências até o dia 31/01/2020. 

 

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Vila Velha, ES, 30 de dezembro de 2019.

 

MAX FREITAS MAURO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vila Velha.

 

ANEXO I

 

Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP relativos aos Imóveis Territoriais

Forma de Pagamento

Desconto/Incidência

Cota Única – Vencimento: 13/04/2020

8% (oito por cento)

(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM)

Somente sobre o valor do Imposto

Parcelado em 06 vezes

Sem desconto

-

Parcelas

Vencimento

1ª parcela

13/04/2020

2ª parcela

11/05/2020

3ª parcela

10/06/2020

4ª parcela

10/07/2020

5ª parcela

10/08/2020

6ª parcela

10/09/2020

 

 

Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – relativo às garagens

 

 

Forma de Pagamento

Desconto/Quantidade

Vencimento

 

 

Cota Única

8% (oito por cento)

(art. 153 da Lei nº 3.375/97 - CTM)

13/04/2020

 

 

Até R$ 50,00

Cota única

13/04/2020

 

 

A partir de R$ 50,01

Parcelado em 06 vezes

13/04/2020, 11/05/2020, 10/06/2020, 10/07/2020, 10/08/2020, 10/09/2020

 

 

ANEXO II

 

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – na forma FIXA (trabalho pessoal)

Parcelas

Vencimento

Cota única

10/03/2020

1ª parcela

10/03/2020

2ª parcela

13/04/2020

3ª parcela

11/05/2020

 

ANEXO III

 

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – na forma VARIÁVEL

Parcelas

Vencimento

Parcelas

Vencimento

1ª parcela

10/02/2020

7ª parcela

10/08/2020

2ª parcela

10/03/2020

8ª parcela

10/09/2020

3ª parcela

13/04/2020

9ª parcela

13/10/2020

4ª parcela

11/05/2020

10ª parcela

10/11/2020

5ª parcela

10/06/2020

11ª parcela

10/12/2020

6ª parcela

10/07/2020

12ª parcela

11/01/2021

 

ANEXO IV

 

Taxa de Poder de Polícia:

Verificação de Normas de Posturas – TVNP 

Taxa de Licenciamento de Localização, Instalação e Condições para Funcionamento – TLIF

Tipo

Cota Única/1ª Parcela

2ª Parcela

TVNP – Taxa de Licenciamento e Verificação: Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais e Prestação de Serviços.

17/02/2020

16/03/2020

TLIF/TVNP – Taxa de Licenciamento e Verificação de dispositivos e engenhos publicitários

16/03/2020

-

TLIF – Taxa de Licenciamento de Atividade Logradouro Público: Feirante e Ambulante Fixado

02/01/2020

-

TLIF – Taxa de Licenciamento de Atividades Eventuais em Logradouro Público ou Privado

02/01/2020

-

Aplicável às atividades permanentes, licenciadas por meio de alvarás de licença

  

ANEXO V

 

Taxa de Inspeção Sanitária

Parcelas

Vencimento

Cota Única

15/04/2020

1ª parcela

15/04/2020

2ª parcela

15/05/2020

 

(Redação dada pelo Decreto nº 291/2020)

ANEXO VI

 

Taxa de Foro Anual (parágrafo único do art. 10 da Lei nº 1.562, de 06 de fevereiro de 1.975)

Parcelas

Vencimento prorrogado para

Cota Única

15/12/2020